Vereador de Santa Bárbara quer multar quem consumir maconha em espaços coletivos

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O vereador Alex Dantas protocolou na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, nesta quinta-feira (20), o Projeto de Lei nº 30/2025, que visa proibir o consumo de maconha e outras substâncias entorpecentes ilícitas em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados, no Município.

De acordo com a proposta, a proibição se aplica a locais como prédios públicos, escolas, hospitais, praças, ônibus e pontos de transporte público, condomínios, estabelecimentos comerciais e espaços de lazer. Além disso, ambientes privados de acesso coletivo, como academias, teatros e shopping centers, também estão contemplados na medida.

O descumprimento da lei poderá resultar em sanções administrativas, com multas de R$ 750, reajustadas anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em casos de infração ocorrida em escolas, hospitais ou num raio de 100 metros desses locais, o valor da multa será dobrado, chegando a R$ 1,5 mil. Os recursos arrecadados serão destinados a programas de prevenção e tratamento de dependentes químicos no município.

O projeto também prevê penalizações para estabelecimentos que permitirem ou facilitarem o consumo das substâncias proibidas em suas dependências. Nestes casos, a multa será equivalente a um salário mínimo, podendo ser dobrada em casos de reincidência, além de resultar na suspensão temporária do alvará de funcionamento.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca garantir a segurança e o bem-estar da população, prevenindo os impactos negativos do consumo dessas substâncias em locais compartilhados. O vereador argumenta que o uso de drogas pode comprometer a sensação de segurança e causar desconforto, além de influenciar negativamente crianças e adolescentes. “Nosso objetivo é proteger os espaços coletivos e assegurar que sejam ambientes saudáveis para todos”, declarou Dantas.

A proposta também incentiva a participação da sociedade na fiscalização, permitindo que munícipes denunciem infrações por meio dos canais oficiais da Prefeitura. A fiscalização e a aplicação das penalidades ficarão a cargo dos órgãos municipais competentes.

Caso aprovado, o projeto de lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação. A proposta aguarda tramitação na Câmara e ainda será analisada pelas comissões temáticas antes de ser submetida à votação em plenário.

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