Uma das principais novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 deve afetar, de forma curiosa, contribuintes que não enviaram a declaração no ano anterior. Trata-se da restituição automática, mecanismo que a própria Receita Federal passou a chamar de “cashback”.
Pessoas que não estavam obrigadas a declarar em 2025 e que, segundo apuração da Receita, teriam direito a uma restituição de até R$ 1.000 poderão receber o valor diretamente em conta via Pix, em um lote previsto para pagamento em 15 de julho deste ano. Para ter acesso ao recurso, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Manter o CPF em situação regular, sem dívidas ou pendências;
- Ter os dados bancários atualizados, incluindo chave Pix vinculada ao CPF;
- Não possuir restrições junto à Receita Federal.
A estimativa do órgão é de que cerca de 4 milhões de brasileiros sejam contemplados pela restituição automática, com valor médio de R$ 125 por pessoa.
Como saber se você está entre os beneficiados?
A comunicação será feita por canais oficiais da Receita Federal, como o aplicativo Meu Imposto de Renda, o portal e-CAC, o portal do contribuinte e também pelo site do órgão, na área de consulta pública de restituições.
Segundo Edilson Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, caso o contribuinte identifique que tem direito à restituição e não tenha sido incluído no lote residual, é possível apresentar recurso. “Ele pode abrir um processo pelo e-Processo da Receita Federal, comprovando o direito ao valor, para tentar reaver esse recurso”, explica.
Cabe destacar que essa restituição corresponde, na prática, ao ano-calendário de 2024, ou seja, à declaração do Imposto de Renda de 2025. Já eventuais valores referentes ao ano-calendário de 2025, ligados à declaração de 2026, só deverão ser pagos no ano seguinte.
Edilson Júnior também ressalta que vale a pena entregar a declaração mesmo quando não há obrigatoriedade, ainda que exista o direito ao cashback. “Ao declarar, o contribuinte antecipa o recebimento. Quem entregou a declaração em 2025 já recebeu a restituição naquele mesmo ano, sem precisar aguardar o cashback. Ou seja, é recomendável declarar para ter acesso mais rápido ao dinheiro”, afirma.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerra em 29 de maio deste ano.
Qual é a ordem de pagamento da restituição do IRPF?
A Receita Federal projeta que aproximadamente 23 milhões de contribuintes recebam restituições em 2026. Os pagamentos serão feitos em quatro lotes, nas seguintes datas:
- 29 de maio
- 30 de junho
- 31 de julho
- 28 de agosto
De acordo com o órgão, cerca de 80% dos contribuintes devem ser contemplados já nos dois primeiros lotes, com expectativa de que os valores estejam disponíveis até junho.
Como funciona a lista de prioridades?
Alguns grupos têm preferência no recebimento da restituição:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Após esses públicos, passam a ter prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix com chave vinculada ao CPF.
Como consultar a data exata da restituição?
A consulta pode ser feita online, no site da Receita Federal, no aplicativo oficial ou diretamente no endereço www.restituicao.receita.fazenda.gov.br. Para acessar a informação, é necessário informar o CPF e a data de nascimento.
Vale lembrar que, enquanto a declaração estiver retida na malha fina, o pagamento da restituição não será realizado.
Deypson Carvalho, professor do Centro Universitário UDF, destaca que o crédito da restituição só pode ser feito em conta de titularidade do contribuinte. “O valor pode ser depositado em conta corrente, poupança ou conta de pagamento vinculada ao CPF do titular, ou via Pix, desde que a chave seja o próprio CPF”, explica.





