CTPS Digital: Nova função permite usar FGTS e verbas rescisórias como garantia

O Ministério do Trabalho anunciou nesta quinta-feira (18) que a funcionalidade que permitirá aos trabalhadores oferecer garantias nas operações do Crédito do Trabalhador deverá entrar em vigor na terça-feira (23). O recurso estará disponível tanto pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) quanto pelos canais disponibilizados pelas instituições financeiras.

Com a novidade, os trabalhadores poderão utilizar parte das verbas rescisórias e valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para contratos firmados por meio da modalidade de crédito.

De acordo com a pasta, os atos normativos necessários para viabilizar a medida serão publicados até a data prevista para a implementação da funcionalidade.

Garantias poderão incluir verbas rescisórias e FGTS
As garantias aceitas nas operações serão compostas por percentuais específicos das verbas rescisórias e dos recursos disponíveis no FGTS.

Segundo o Ministério do Trabalho, poderão ser utilizados:

  • 35% do valor das verbas rescisórias;
  • Até 10% do saldo disponível no FGTS;
  • Até 100% da multa rescisória do FGTS.

A utilização dessas garantias estará liberada a partir da entrada em funcionamento da nova ferramenta, prevista para 23 de junho.

Empresas terão novas obrigações operacionais
Com a implementação da funcionalidade, os empregadores deverão adotar procedimentos relacionados ao registro e à gestão das garantias vinculadas às operações de crédito.

Entre as medidas exigidas está a obtenção, por meio do Portal Emprega Brasil, das informações referentes aos percentuais das verbas rescisórias oferecidos como garantia pelos trabalhadores.

Além disso, as empresas deverão registrar os descontos correspondentes no eSocial e realizar o recolhimento das guias por meio do FGTS Digital.

Regras serão detalhadas em regulamentação
O Ministério do Trabalho informou que a regulamentação necessária para a operacionalização das garantias será divulgada antes da entrada em vigor da funcionalidade.

As normas deverão estabelecer os procedimentos e critérios aplicáveis às garantias vinculadas às operações realizadas no âmbito do programa Crédito do Trabalhador.

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