Suprema Corte dos EUA decide que Trump pode concorrer às eleições

Ex-presidente republicano vai poder disputar o pleito eleitoral que acontece em novembro nos EUA.

A Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou uma decisão judicial que tirou o ex-presidente Donald Trump das urnas no Colorado após ações relacionadas à invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021. A decisão também vale para outros estados. 

Com isso, Trump está elegível e aparecerá nas primárias do Colorado como pré-candidato republicano. Ele disputa a indicação apenas com Nikki Haley, que já vê sua candidatura desidratada após ter perdido primárias para o ex-presidente em outros estados. As eleições à presidência acontecem em novembro.  

Trump comemorou a decisão: “Grande vitória para a América!”. A manifestação foi feita em sua rede social, a Truth Social.

Juízes tinham que avaliar se participação de Trump no 6 de janeiro o impediria de concorrer. A pergunta era: Trump poderia aparecer nas cédulas das primárias presidenciais republicanas no estado do Colorado devido ao seu suposto papel no ataque de seus apoiadores ao Capitólio em 6 de janeiro de 2021.

A Suprema Corte do Colorado citou a 14ª Emenda da Constituição em sua argumentação contra Trump. Esta seção proíbe qualquer pessoa de ocupar um cargo público se tiver participado de uma “insurreição ou rebelião” após ter prometido defender a Constituição. A emenda, ratificada em 1868 após a Guerra Civil, visava impedir que os partidários da Confederação escravista fossem eleitos para o Congresso ou ocupassem cargos federais.

Corte unânime sobre Colorado e dividida sobre outros estados. A Corte foi unânime para manter Trump nas urnas do Colorado, alegando que nenhum candidato pode ser retirado do pleito unilateralmente. Contudo, a votação foi 5 a 4 para ampliar o entendimento para outros estados, garantindo uma vitória apertada para Trump.

A Suprema Corte dos EUA tem maioria conservadora. Dos nove votos, três são juízes nomeados por Trump em seu tempo de presidente. “Nada na Constituição delega aos Estados qualquer poder para aplicar a Seção 3 contra titulares de cargos e candidatos federais”, escreveram. 

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