Receita Federal alerta para o golpe ‘erro na declaração do imposto de renda’

Receita Federal alerta contribuintes sobre golpe virtual.

A Receita Federal alerta a população sobre uma nova tentativa de golpe que está em circulação, utilizando o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. De acordo com o órgão, com a temporada de declaração do Imposto de Renda em andamento, é importante que os contribuintes fiquem atentos para evitar cair em armadilhas virtuais.

Os criminosos estão se aproveitando desse contexto, informando às possíveis vítimas sobre supostos erros em suas declarações e exigindo regularização até a data limite. 

Segundo a Receita, para dar credibilidade às alegações, os criminosos disponibilizam um link, afirmando conter informações detalhadas sobre o procedimento de correção em um suposto arquivo PDF para impressão. Na mensagem, utilizam a sigla IRPF e se referem às possíveis vítimas como “contribuinte”, termo empregado pelo órgão em sua comunicação.

Os fraudadores mencionam legislação federal e até o código civil para dar peso à ameaça de multa e malha fiscal. “Nota-se um nível de detalhamento maior, indicando que estão atualizados quanto à declaração de 2024, a qual se refere ao ano calendário 2023”, informou a Receita Federal.

Ao clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a essas mensagens fraudulentas, as pessoas correm o risco de expor seus dados sensíveis a indivíduos mal-intencionados.

Por meio dessas mensagens falsas, quadrilhas especializadas em crimes cibernéticos podem obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e financeiras dos contribuintes, ou instalar programas nos computadores que captam e enviam informações pessoais. Essas práticas criminosas têm se tornado cada vez mais sofisticadas.

A Receita Federal reitera que não envia comunicações por e-mail ou mensagens de texto solicitando a correção de erros em declarações por meio de links. 

Para evitar cair no golpe, o órgão alerta para que todos fiquem atentos às  tentativas de golpe e sigam algumas orientações:

  • Desconfie de e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitam informações pessoais, especialmente relacionadas à declaração do Imposto de Renda.
  • Nunca clique em links suspeitos ou desconhecidos, pois podem direcioná-lo a sites maliciosos ou baixar programas prejudiciais em seu dispositivo.
  • Não abra arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário.
  • Verifique sempre a autenticidade das comunicações que parecem ser da Receita Federal. Lembre-se de que a instituição utiliza principalmente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site institucional como canais seguros de comunicação.

Como identificar erros na Declaração?

Quando o contribuinte envia a declaração de Imposto de Renda, ela passa por uma análise dos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e elas são comparadas com informações fornecidas por outras entidades (terceiros), que também têm que prestar informações à Receita: empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.

Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você em relação às informações apresentadas por terceiros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda, é o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina” como é popularmente conhecida).

O contribuinte  não receberá a sua restituição enquanto a sua declaração estiver em Malha Fiscal.

Para saber se a declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ” Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) ” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá é possível ver se a declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.

Se a declaração está em malha porque o contribuinte cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, é possível fazer uma retificação da declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação. 

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