Reforma Tributária: Senado aprova regulamentação

Folha de pagamento: Senado aprova reoneração a partir de 2025

No dia 12/12, quinta-feira, o Senado aprovou o PLC 68/24, principal proposta para regulamentar a reforma tributária.

O texto define as regras do IVA Dual – Imposto Sobre Valor Agregado, dividido entre a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, em âmbito federal, e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, estadual/ municipal.

Também foi instituído o IS – Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Após 5 longos meses de tramitação, o Senado aprovou um substitutivo do texto da Câmara, que retorna à Casa para decisão final. Deputados poderão manter ou alterar pontos incluídos pelo Senado.

Os novos tributos unificam ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, e resultam da emenda constitucional promulgada no fim de 2023. A transição tem previsão para ocorrer de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.

“Hoje é um dia feliz para o Senado Federal”, declarou Rodrigo Pacheco, presidente da Casa, destacando que a aprovação do PL conclui um marco da reforma tributária. Ele exaltou o relator, Eduardo Braga, pela “dedicação e capacidade extraordinária”. Braga, por sua vez, agradeceu o apoio recebido: “Foi um desafio enorme, mas entregamos um texto que melhora a segurança jurídica, simplificação e transparência, reduzindo o contencioso tributário”, disse. Seu relatório tem 400 páginas, 550 artigos e acolheu 680 emendas.

Principais alterações

  • Bebidas açucaradas ficaram isentas do IS;
  • A alíquota de serviços de água e esgoto foi reduzida em 60%;
  • Itens como farinhas e massas específicas para doenças metabólicas, fórmulas dietoterápicas e alimentos da cesta básica, como carnes e arroz, terão alíquota zero de IVA;
  • Produtos como água mineral, biscoitos e bolachas de consumo popular terão redução de 60% na alíquota;
  • Medicamentos de tratamento para câncer, HIV e doenças raras, além de remédios do Farmácia Popular, terão redução de impostos;
  • Haverá cashback para luz, água, gás, esgoto e telefone, com devolução total da CBS e parcial do IBS, visando maior Justiça tributária.

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