Casal abandona cão ferido e finge morte do animal para evitar tratamento

Casal abandona cão ferido e finge morte do animal para evitar tratamento

A Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, por meio do Grupamento de Proteção Ambiental (GPA), atendeu nesta quinta-feira (18) a uma denúncia de maus-tratos envolvendo um cão da raça Shih Tzu. O animal, encontrado ferido em um canavial próximo ao bairro Recanto Solar, foi resgatado por um popular e levado à clínica veterinária Bareze, na Rua Oscar Ramos.

Ao chegar ao local, os guardas ambientais foram informados pelos veterinários da clínica de que o mesmo cão havia sido atendido anteriormente, em 16 de julho. Segundo os profissionais, o tutor levou o animal com um grave ferimento na cauda. Diante da necessidade de uma cirurgia de amputação, avaliada em R$ 700,00, o homem demonstrou descontentamento, culpou a filha e o próprio cão pela situação, recusou a medicação e deixou o local com o animal.

Posteriormente, no mesmo dia, ele retornou à clínica e agendou a cirurgia para o dia seguinte, 17 de julho. No entanto, por volta das 10h da manhã, a esposa do tutor ligou para a clínica informando que o cão teria morrido durante a madrugada, e que o corpo havia sido recolhido para cremação em local não informado. A cirurgia, então, foi cancelada.

A farsa foi descoberta quando um denunciante encontrou o cão abandonado e ferido no canavial e o levou novamente à mesma clínica, onde foi imediatamente reconhecido pelos profissionais como o animal que supostamente havia morrido. A equipe do GPA foi acionada e iniciou diligências.

Na residência dos tutores, a equipe encontrou apenas a esposa do indivíduo, que assumiu responsabilidade pelo animal. Questionada, ela manteve a versão inicial sobre a morte do cão, mas foi informada de que o animal havia sido encontrado vivo. Confrontada com os fatos, acabou admitindo ter participado da farsa e do abandono.

Os responsáveis pela ocorrência foram encaminhados ao 3º Distrito Policial, onde a autoridade policial determinou a autuação da mulher com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que trata de maus-tratos a animais. Após o registro, ela foi liberada.

O cão permanece sob cuidados veterinários na clínica, e, quando receber alta, ficará provisoriamente sob a tutela da autora do crime. Ele segue em recuperação e deverá ser acompanhado por órgãos de proteção animal.

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