Ataque a Vera Magalhães: Douglas Garcia é alvo de 8 pedidos de cassação

Na abordagem, ele a hostilizou, repetindo acusações feitas anteriormente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e repetiu alegações falsas sobre o salário de Vera na emissora

O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) recebeu 8 representações contra o deputado estadual Douglas Garcia (Republicanos) até a manhã desta quinta-feira, 15 O parlamentar atacou a jornalista Vera Magalhães nos bastidores do debate da TV Cultura, na última terça-feira, 13. Na abordagem, ele a hostilizou, repetindo acusações feitas anteriormente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), e repetiu alegações falsas sobre o salário de Vera na emissora.

O Conselho de Ética informou que deve notificar o deputado nesta quinta, 15. A partir do recebimento do e-mail, o parlamentar terá o prazo de 5 sessões legislativas para apresentar sua defesa prévia sobre o episódio.

Até o momento, estes são os autores das representações contra o deputado:

– Emidio de Souza e Paulo Fiorilo (PT)

– Marcia Lia (PT) e Leci Brandão (PCdoB)

– Isa Penna (PCdoB)

– Patrícia Bezerra (PSDB)

– Mônica Seixas (PSOL)

– Luiz Fernando (PT)

– Vinicius Camarinha (PSDB)

– Carla Morando (PSDB)

A tendência é que as representações sejam apensadas (reunidas) para que a tramitação aconteça de forma unificada, como ocorreu no caso do ex-deputado Arthur do Val, cassado em maio. O Conselho de Ética se reúne para avaliar a admissibilidade do processo após o deputado apresentar sua defesa prévia. As punições possíveis vão de advertência até cassação. Apenas as duas sanções mais graves, suspensão do mandato e cassação, precisam ser votadas em plenário.

Veja qual é o rito para a cassação de um parlamentar da Alesp:

– O deputado estadual tem cinco sessões legislativas para apresentar sua defesa prévia;

– Uma vez apresentada a defesa prévia, será marcada uma reunião para que o Conselho de Ética avalie a admissibilidade do processo; se admitido, a presidente do Conselho, Maria Lúcia Amary (PSDB) deve nomear um relator para o caso;

– O relator apresenta seu parecer com uma das quatro penalidades possíveis: advertência, censura verbal ou escrita, suspensão do mandato ou cassação;

– Os dez deputados do Conselho de Ética votam o parecer; em caso de empate, a presidente dá o voto de desempate;

– Se for aprovada a perda temporária ou a cassação, o parecer vai a plenário para ser votado pelos demais deputados; para aprovar as punições mais graves, é necessário que se forme maioria simples, ou seja, de 48 parlamentares.

Douglas também é alvo de uma representação da candidatura coletiva Bancada Feminista do PSOL, mas como a peça não é de autoria de deputados, não é encaminhada para o Conselho de Ética Em vez disso, segue para apreciação da Mesa Diretora da Alesp. Procurado pelo Estadão, o parlamentar ainda não se manifestou.

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