Planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado, decide Justiça

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os planos de saúde não podem recusar cliente sob a justificativa de que o mesmo está endividado e possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. Dessa forma, fica definido que planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado.

COmpartilhe

Facebook
X
WhatsApp

RECOMENDAMOS PARA VOCÊ

Saúde

29 abr 2026

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Saúde, amplia a estratégia de vacinação contra a dengue a partir

Cidades, Saúde

27 abr 2026

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Americana (APAE Americana) completa, no próximo dia 29 de abril, 58

Saúde

27 abr 2026

A Prefeitura de Americana, por meio da Secretaria de Saúde, realizou 2,4 mil procedimentos e atendeu mais de 800 pacientes

Cidades, Saúde

24 abr 2026

Americana recebe, neste sábado (25), a 1ª Edição do Viva Leve – Corpo, Mente e Saúde, um evento gratuito voltado

Cidades, Saúde

22 abr 2026

Habilitação como CER II pode garantir mais recursos, ampliar terapias especializadas e fortalecer inclusão no município A APAE (Associação de

Saúde

16 abr 2026

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e Estratégias Saúde da Famíla (ESFs) de Americana realizaram 81.886 atendimentos no primeiro trimestre

Anunciar ou recomendar matéria