Planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado, decide Justiça

Os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com cliente sob a justificativa de que o mesmo possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Os planos de saúde não podem recusar cliente sob a justificativa de que o mesmo está endividado e possui o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes, por débito anterior ao pedido de contratação, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O tema foi julgado no fim do ano passado pela Terceira Turma do STJ, que por maioria de votos obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente.

Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Moura Ribeiro, para quem negar o direito à contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação de nome constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O ministro frisou que o Código Civil prevê que a liberdade de contratação está limitada pela função social do contrato, algo maior do que a mera vontade das partes. Em seu voto, ele escreveu ainda que não se sabe o motivo pelo qual a cliente teve o nome negativado e que não é justa causa para a recusa de contratação “o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência”.

“O fato de o consumidor registrar negativação passada não significa que vá também deixar de pagar aquisições futuras”, afirmou Ribeiro. Ele acrescentou que “a contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade”.

Ficou vencida no caso a relatora do tema, ministra Nancy Andrighy. Para ela, as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem “obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, a evidenciar possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida”. Dessa forma, fica definido que planos de saúde não podem recusar cliente por estar endividado.

COmpartilhe

Facebook
X
WhatsApp

RECOMENDAMOS PARA VOCÊ

Saúde

7 out 2026

Um novo exame de sangue capaz de identificar sinais associados a mais de 50 tipos de câncer passou a ser

Polícia, Saúde

6 out 2026

O Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana, identificou tentativas de contato telefônico utilizando indevidamente o nome de profissionais do

Cidades, Saúde

1 out 2026

A equipe técnica do Parque Ecológico Municipal “Engenheiro Cid Almeida Franco” – Zoo Americana realizou nesta terça-feira (29) tratamento preventivo

Esportes, Saúde

29 set 2026

A Corrida Pela Vida 2026 – Legado Vitor Guimarães Barbosa arrecadou R$ 50.150 para a Rede de Combate ao Câncer

Saúde

28 set 2026

O Banco de Sangue do Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana, está com estoques baixos e reforça o chamado

Saúde

28 set 2026

Um homem diagnosticado com esclerose lateral amiotrófica (ELA) voltou a se comunicar por meio da fala após receber um implante

Anunciar ou recomendar matéria